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36 anos do ECA: dia de celebrar e lutar

“Tava durumindo, Cangoma me chamou / Disse: levanta povo, cativeiro já acabou.”

— Clementina de Jesus



NOTA PÚBLICA

Reduzir a maioridade penal é aprofundar uma política criminal fracassada, racista e lucrativa.


O Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente - IBDCRIA manifesta sua profunda preocupação com o retorno, ao debate legislativo, de propostas de redução da maioridade penal.

Não se trata de uma discussão nova. Tampouco se trata de uma proposta amparada por evidências. Ao contrário, a redução da maioridade penal reaparece ciclicamente como resposta simplificada para problemas complexos, mobilizando o medo social e a legítima indignação da população diante da violência, mas sem enfrentar suas causas estruturais nem produzir resultados concretos para a segurança pública.

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo paradigma de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional, rompendo com a tradição menorista e reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) não instituíram impunidade, mas um modelo de responsabilização compatível com o desenvolvimento humano, fundado na legalidade, na proporcionalidade e na finalidade socioeducativa da intervenção estatal.

Esse modelo pode — e deve — ser permanentemente aperfeiçoado. Entretanto, substituí-lo pela antecipação do encarceramento significa abandonar décadas de produção científica, de construção institucional e de compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante sua própria Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos.

As evidências disponíveis apontam em sentido oposto ao defendido pelos proponentes da redução da maioridade penal. Estudos do Conselho Nacional de Justiça indicam que adolescentes submetidos ao sistema socioeducativo apresentam índices de reiteração infracional inferiores aos observados entre adultos e maior potencial de reinserção social quando as medidas são executadas com qualidade. Levantamentos nacionais do SINASE também demonstram que adolescentes representam parcela reduzida dos autores de infrações penais e que os atos infracionais contra a vida correspondem a uma minoria dos casos atendidos.

Não há, portanto, fundamento empírico para sustentar que a redução da maioridade penal aumentará a segurança pública.

Ao contrário, a inserção de adolescentes no sistema penitenciário brasileiro significa submetê-los a um ambiente marcado por superlotação, violência institucional, tortura, precariedade das condições de custódia e influência de organizações criminosas. Trata-se de um sistema reconhecidamente incapaz de cumprir sua função constitucional de ressocialização.

Agrava esse quadro o avanço de propostas de privatização ou concessão de unidades socioeducativas. A transferência da custódia de adolescentes para o setor privado cria incentivos perversos: a lucratividade passa a depender da ocupação de vagas, não da efetividade socioeducativa. Experiências internacionais demonstram que esse modelo aprofunda violações de direitos, reduz a transparência e dificulta o controle social. A responsabilidade do Estado pela execução das medidas socioeducativas é inegociável.

O debate sobre segurança pública no Brasil permanece excessivamente centrado na expansão do encarceramento, enquanto questões estruturais seguem negligenciadas. O enfrentamento da violência exige políticas consistentes de redução das desigualdades, fortalecimento da educação pública, ampliação da assistência social, acesso à saúde, cultura, esporte, profissionalização e geração de oportunidades para crianças, adolescentes e suas famílias.

Também é necessário reconhecer a seletividade estrutural do sistema penal brasileiro, que incide de forma desproporcional sobre a juventude negra e periférica, ao mesmo tempo em que mantém histórica dificuldade de responsabilização dos autores de crimes econômicos e de corrupção.

O IBDCRIA reafirma que a proteção da sociedade e a responsabilização de adolescentes não são objetivos incompatíveis. Ao contrário, políticas públicas baseadas em evidências são mais eficazes do que respostas meramente punitivistas.

Nesse sentido, defendemos:

  • a rejeição de qualquer proposta de redução da maioridade penal;

  • o fortalecimento do SINASE;

  • a implementação de sistemas de monitoramento e avaliação das medidas socioeducativas;

  • o fortalecimento das políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e profissionalização;

  • a vedação à privatização ou concessão de unidades socioeducativas;

  • uma política nacional de prevenção da violência baseada em evidências.


A defesa da infância e da adolescência é condição para a efetividade da segurança pública, da democracia e pelo fim do racismo.


CONVOCAÇÃO À MOBILIZAÇÃO NACIONAL

Agosto pela Constituição, pelo ECA e pela Proteção Integral.

Diante da gravidade das ameaças aos direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o IBDCRIA conclama suas associadas e associados, pesquisadoras e pesquisadores, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, universidades, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e instituições parceiras, bem como crianças, adolescentes e jovens, a construírem uma grande mobilização nacional em defesa da proteção integral.

Ao longo do mês de agosto, serão promovidos debates, seminários, audiências públicas e atividades formativas em todo o país, tendo como marco inaugural um grande debate na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

As atividades deverão promover o debate público sobre as ameaças representadas pela redução da maioridade penal, o fortalecimento do crime organizado, a crise do sistema prisional, a desinformação sobre segurança pública, o aumento das desigualdades sociais e o racismo estrutural que incide sobre populações pobres, negras e periféricas.

Defender o ECA é defender a Constituição, a democracia e um projeto de país baseado em direitos, justiça social e proteção integral.

Em agosto, em todo o Brasil, levantemos nossa voz em defesa da infância, da adolescência e da democracia.


São Paulo/SP, 13 de julho de 2026.



Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente – IBDCRIA





Referências

Conselho Nacional de Justiça. Reentradas e Reinterações Infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Brasília, 2019.


Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Levantamento Nacional do SINASE.


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Lei nº 12.594/2012 (SINASE).


 
 
 

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